EBA欧洲银行-EBA-GL-2016-02-Guidelines-on-cooperation-agreements-between-DGSs_PT_19页_397kb
报告摘要
Resumo das Orientações EBA/GL/2016/02
1. Natureza e Obrigações
As Orientações EBA/GL/2016/02 são emitidas ao abrigo do artigo 16.° do Regulamento (UE) n.° 1093/2010, visando estabelecer práticas de supervisão adequadas no âmbito do Sistema Europeu de Supervisão Financeira (ESMF). As autoridades competentes e as instituições financeiras devem dar cumprimento a estas orientações, incorporando-as nas suas práticas de supervisão, alterando o seu enquadramento jurídico ou processos de supervisão, quando for mais adequado. As orientações são aplicáveis a instituições de depósito integradas num Sistema de Garantia de Depósitos (SGD), e podem incluir termos adicionais, desde que acordados bilateralmente ou multilateralmente.
2. Objeto e Aplicação
As orientações visam definir uma abordagem comum e coerente para os acordos de cooperação entre SGD ou autoridades designadas, nos termos do artigo 14.°, n.° 5, da Diretiva 2014/49/UE. Aplicam-se a todos os acordos de cooperação que os SGD ou autoridades designadas devem celebrar, conforme previsto na referida diretiva, e incluem:
- SGD de origem: o SGD em que uma instituição de depósito participante foi autorizada.
- SGD de acolhimento: o SGD em que uma instituição de depósito participante estabeleceu uma suscursal.
- Instituição de depósito participante: uma instituição integrada num SGD.
- SGD relevantes: os SGD envolvidos em situações específicas, como a transferência de uma instituição de depósito para outro SGD ou a legislação nacional que permite empréstimos entre SGD.
3. Aplicação
As autoridades competentes devem aplicar as orientações até 08/12/2016. A não notificação até essa data será considerada como não cumprimento das orientações.
4. Objetivos e Abordagem Geral
Os acordos de cooperação devem ter os seguintes objetivos:
- Facilitar a cooperação entre SGD ou autoridades designadas.
- Especificar, de antemão, aspectos como reembolso aos depositantes, transferências de contribuições e empréstimos entre SGD, evitando decisões rápidas em momentos de tensão.
A abordagem geral recomenda que os SGD ou autoridades designadas celebrem acordos bilaterais ou multilaterais, preferencialmente baseados nos termos e condições do "Multilateral Framework Cooperation Agreement" (MFCA), enumerados no Anexo 1. Acordos suplementares podem ser celebrados, desde que não sejam incompatíveis com o MFCA.
5. Elementos Essenciais dos Acordos de Cooperação
5.1 Modalidades de Reembolso aos Depositantes nas Sucursais
- Notificação de indisponibilidade de depósitos: O SGD de origem deve notificar imediatamente o SGD de acolhimento e a autoridade designada do Estado-Membro do SGD de acolhimento sobre a situação de indisponibilidade de depósitos, incluindo informações sobre a instituição, o montante dos depósitos cobertos, o número de depositantes e a moeda do reembolso.
- Intercâmbio de informações: O SGD de origem deve fornecer informações relevantes para o reembolso ao SGD de acolhimento dentro de um prazo máximo de 7 dias úteis, ou conforme acordado. Em caso de impossibilidade de cumprimento, o SGD de origem deve notificar a demora e acordar um novo prazo.
- Adiantamento de fundos: O SGD de acolhimento deve fornecer ao SGD de origem informações sobre contas e métodos de transferência, garantindo segurança e prontidão.
- Prazo para adiantamento: O SGD de origem deve disponibilizar os fundos necessários até o dia em que o montante reembolsável seja disponível aos depositantes nacionais, incluindo casos em que o prazo de reembolso do SGD de origem exceda 7 dias úteis.
- Reembolso parcial: Durante o período transitório até 31 de dezembro de 2023, o SGD de acolhimento deve informar os depositantes sobre a possibilidade de receberem um montante parcial para cobrir custos de vida. O SGD de origem deve prestar os fundos e informações no prazo de 5 dias úteis após o recebimento do pedido.
- Tratamento de saldos temporariamente elevados: O SGD de acolhimento deve processar pedidos de reembolso, verificar e reembolsar os depositantes, com possibilidade de envio de informações de forma coletiva ou individual.
- Moedas utilizadas: O reembolso deve ser feito na moeda determinada pelo SGD de origem. Em caso de múltiplas moedas, a moeda do SGD de acolhimento deve ser preferida.
- Tratamento da correspondência e linguagem: O SGD de acolhimento deve comunicar com os depositantes em nome do SGD de origem, utilizando as línguas oficiais do Estado-Membro do SGD de acolhimento. A comunicação entre os SGD deve ser feita em inglês, a menos que acordado bilateralmente.
- Pagamento dos custos de reembolso: Os custos incluem comunicação, infraestrutura, pessoal, tradução, aquisição de informações, transações e custos legais. Devem ser suportados pelo SGD de origem, a menos que acordado em contrário.
- Direito à auditoria: Os SGD podem acordar o direito de auditarem atividades do parceiro relacionadas ao reembolso, antes e após a celebração do acordo.
- Tratamento de atrasos: Os custos decorrentes de atrasos devem ser suportados pelo SGD responsável.
- Responsabilidade: O SGD de acolhimento não assume responsabilidade por atos praticados de acordo com as instruções do SGD de origem.
- Revisão dos acordos: Os SGD podem acordar revisões dos acordos, após a notificação de indisponibilidade de depósitos, para ajustar práticas e infraestrutura.
5.2 Modalidades de Transferência das Contribuições e Informações entre SGD
- Intercâmbio de informações: O SGD de origem deve notificar o SGD destinatário da saída da instituição de depósito participante, dentro de um prazo estabelecido antes da saída formal. As informações incluem dados agregados sobre contribuições e depósitos, auditorias, avaliações e testes, e informações sobre eventuais falhas.
- Transferência de contribuições regulares: O SGD original deve fornecer ao SGD destinatário os detalhes de contas e outras informações relevantes para a transferência, e os custos associados à obtenção de fundos devem ser suportados pelo SGD original.
- Moeda de pagamento: O SGD destinatário deve indicar a moeda a utilizar para a transferência, conforme acordado.
6. Conclusão
As orientações visam assegurar uma cooperação eficaz e eficiente entre os SGD, promovendo a transparência, a confidencialidade e a proteção dos dados dos depositantes. Elas estabelecem prazos, responsabilidades e processos claros para a notificação, reembolso, transferência de fundos e informações, e suporte de custos, contribuindo para a solidariedade entre os sistemas nacionais de garantia de depósitos na União Europeia.
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